Dúvidas frequentes



Dúvidas mais frequentes quanto à implantação e implementação dos Grêmios Estudantis:
 
 
1. Alunos com notas vermelhas podem participar do grêmio?

Sim, não há restrições dessa natureza. Lembramos as leis abaixo:

· Lei 15.667 de 12/01/2015  - Art. 1º - Fica assegurada, aos estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental  e médio situados no Estado, a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas de seus interesses, na forma da presente lei.

· Estatuto do Grêmio Estudantil, Art. – 30 -  São sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e frequentes.

Embora o órgão máximo do Colegiado Grêmio Estudantil seja a Assembleia Geral, a qual constrói o Estatuto do Grêmio de acordo com as características de sua escola, sua elaboração não pode ser à revelia da disposição legal, segundo a qual todo aluno matriculado e frequente tem o direito de participar do grêmio, de votar e ser votado, nas eleições gremistas, independente de seu rendimento escolar. 

2. Minha escola, no passado, aprovou, em seu Estatuto, a eleição para o grêmio a cada 2 anos. Como resolvemos?

O Estatuto do Grêmio de uma Unidade Escolar é construído com a provação da Assembleia Geral (todos os alunos da escola), porém, precisa seguir regras básicas como eleição anual da equipe gremista etc., assim como previsto na legislação.

 No entanto, o diálogo sempre foi a melhor maneira de aparar arestas, vencer resistências, encurtar distâncias para chegar ao entendimento e ao consenso, e, por essa razão, sugerimos que Assembleia Geral dos Estudantes seja reunida para apresentação de propostas de modificação do Estatuto. 

 A convocação da Assembleia pode ser de autoria: da Diretoria de Ensino, do Diretor de Escola ou dos alunos, por abaixo assinado, com 5% dos alunos matriculados ou Associação de Pais e Mestres. 

 O resultado da Assembleia deverá ser registrado em ata. Com essa ação a equipe fica regularizada e a diretoria tem mandato até a próxima eleição unificada em 2017. 

3. O Grêmio da minha escola foi eleito em Agosto de 2015; como devo agir? Ele pode continuar até completar 1 ano e fazer a eleição em Agosto de 2016 novamente?

 A proposta de calendário eleitoral unificado para as eleições dos Grêmios Estudantis tem como objetivo agregar as unidades escolares em torno de alguns princípios básicos, sendo eles:

· Facilitar  o processo de ampliação do número de escolas com Grêmios Estudantis no Estado de São Paulo;

· Incentivar o processo democrático das eleições da diretoria gremista;

· Apoiar as equipes gremistas na efetivação das ações propostas;

· Oportunizar a visibilidade em órgãos de comunicação e a promoção de seminários, cursos, workshop, das ações gremistas;

· Garantir a lisura e transparência do processo;

· Otimizar e acompanhar de forma organizada e sistemática todas as fases do processo. 

 No entanto, alguns procedimentos são necessários para a efetivação desse calendário unificado. Por essa razão, reforçamos a reunião da Assembleia Geral dos Estudantes a fim de regularizar essa situação. 

 A convocação pode ser de autoria: da Diretoria de Ensino ou diretor de escola ou alunos por abaixo assinado com 5% dos alunos matriculados ou Associação de Pais e Mestres, com os seguintes questionamentos:

· É vontade da Assembleia manter a mesma diretoria gremista para o ano de 2016?

· No caso de recondução da mesma Diretoria Gremista, a Assembleia possui proposta de alterações para o que foi apresentado anteriormente?

 No caso da não recondução da Diretoria Gremista para 2016, a Unidade Escolar deverá realizar nova eleição. 

 Seja qual for à decisão da Assembleia, o resultado deverá ser registrado em ata. 

 Com essas ações a equipe fica regularizada e a diretoria tem mandato até a próxima eleição unificada em 2017. 

4. Minhas escolas utilizam um Estatuto de Grêmio Estudantil diferente do modelo que foi indicado, podemos continuar usando? 

 O Estatuto garante a organização e autonomia do Grêmio Estudantil, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros. 

 O documento indicado é apenas um modelo. As escolas podem utilizar, como base, qualquer outro modelo desde que:

· Não fuja das regras impostas pela legislação;

· Não crie regras que discriminem qualquer aluno.

5. Qual a diferença entre uma diretoria gremista ser composta de forma hierárquica ou colegiada?

A Diretoria do Grêmio Estudantil pode ser estruturada administrativamente de duas formas:

· Hierárquica quando os cargos da diretoria são definidos e possuem ordem de subordinação ( presidente, diretores ...);

· Colegiada quando não há cargos definidos e os membros do conselho se revezam na administração.

 A Assembleia pode decidir qual a melhor forma para a estrutura do grêmio de sua escola, no entanto é preciso lembrar que o grêmio exige participação e responsabilidade, por isso a definição de cargos pode assegurar maior compromisso.

6. Existe algum impedimento legal para que o aluno do 3º ano participe do grêmio?

Não, a lei é clara quando define que todos os alunos matriculados fazem parte do grêmio da escola e podem se candidatar para compor a equipe de representantes destes alunos que é a diretoria do grêmio. 

O calendário unificado do processo eleitoral do grêmio vem favorecer a aplicação da lei de que todos podem participar, uma vez que o trabalho do grêmio se dará durante o período letivo e se encerra com uma reunião da Assembleia Geral dos alunos fazendo um balanço do trabalho realizado. 
No 1º dia letivo do ano subsequente já terá início o processo para a eleição da nova diretoria. Neste período os membros do grêmio que permaneceram na escola e a direção organizam uma Assembleia Geral que tomará as decisões do processo eleitoral, inclusive se houver alterações para o Estatuto, que serão registradas em ata. 

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