Dúvidas mais frequentes quanto à implantação e
implementação dos Grêmios Estudantis:
1. Alunos
com notas vermelhas podem participar do grêmio?
Sim, não há restrições dessa natureza. Lembramos
as leis abaixo:
· Lei 15.667 de 12/01/2015 - Art. 1º - Fica
assegurada, aos estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental e
médio situados no Estado, a criação, organização e atuação de Grêmios
Estudantis como entidades representativas de seus interesses, na forma da
presente lei.
· Estatuto do Grêmio Estudantil, Art. – 30 - São
sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e frequentes.
Embora o órgão máximo do Colegiado Grêmio
Estudantil seja a Assembleia Geral, a qual constrói o Estatuto do Grêmio de
acordo com as características de sua escola, sua elaboração não pode ser à
revelia da disposição legal, segundo a qual todo aluno matriculado e frequente
tem o direito de participar do grêmio, de votar e ser votado, nas eleições
gremistas, independente de seu rendimento escolar.
2. Minha
escola, no passado, aprovou, em seu Estatuto, a eleição para o grêmio a cada 2
anos. Como resolvemos?
O Estatuto do Grêmio de uma Unidade Escolar é
construído com a provação da Assembleia Geral (todos os alunos da escola),
porém, precisa seguir regras básicas como eleição anual da equipe gremista
etc., assim como previsto na legislação.
No entanto, o diálogo sempre foi a melhor
maneira de aparar arestas, vencer resistências, encurtar distâncias para chegar
ao entendimento e ao consenso, e, por essa razão, sugerimos que Assembleia
Geral dos Estudantes seja reunida para apresentação de propostas de modificação
do Estatuto.
A convocação da Assembleia pode ser de
autoria: da Diretoria de Ensino, do Diretor de Escola ou dos alunos, por abaixo
assinado, com 5% dos alunos matriculados ou Associação de Pais e Mestres.
O resultado da Assembleia deverá ser
registrado em ata. Com essa ação a equipe fica regularizada e a diretoria tem
mandato até a próxima eleição unificada em 2017.
3. O
Grêmio da minha escola foi eleito em Agosto de 2015; como devo agir? Ele pode
continuar até completar 1 ano e fazer a eleição em Agosto de 2016 novamente?
A proposta de calendário eleitoral
unificado para as eleições dos Grêmios Estudantis tem como objetivo agregar as
unidades escolares em torno de alguns princípios básicos, sendo eles:
· Facilitar o processo de ampliação do número de
escolas com Grêmios Estudantis no Estado de São Paulo;
· Incentivar o processo democrático das eleições da
diretoria gremista;
· Apoiar as equipes gremistas na efetivação das ações
propostas;
· Oportunizar a visibilidade em órgãos de comunicação e a
promoção de seminários, cursos, workshop, das ações gremistas;
· Garantir a lisura e transparência do processo;
· Otimizar e acompanhar de forma organizada e sistemática
todas as fases do processo.
No entanto, alguns procedimentos são
necessários para a efetivação desse calendário unificado. Por essa razão,
reforçamos a reunião da Assembleia Geral dos Estudantes a fim de regularizar
essa situação.
A convocação pode ser de autoria: da
Diretoria de Ensino ou diretor de escola ou alunos por abaixo assinado com 5%
dos alunos matriculados ou Associação de Pais e Mestres, com os seguintes
questionamentos:
· É vontade da Assembleia manter a mesma diretoria
gremista para o ano de 2016?
· No caso de recondução da mesma Diretoria Gremista, a
Assembleia possui proposta de alterações para o que foi apresentado
anteriormente?
No caso da não recondução da Diretoria
Gremista para 2016, a Unidade Escolar deverá realizar nova eleição.
Seja qual
for à decisão da Assembleia, o resultado deverá ser registrado em ata.
Com essas ações a equipe fica regularizada
e a diretoria tem mandato até a próxima eleição unificada em 2017.
4. Minhas
escolas utilizam um Estatuto de Grêmio Estudantil diferente do modelo que foi
indicado, podemos continuar usando?
O Estatuto garante a organização e
autonomia do Grêmio Estudantil, a estrutura administrativa, o processo
eleitoral, os direitos e deveres de seus membros.
O documento indicado é apenas um modelo. As
escolas podem utilizar, como base, qualquer outro modelo desde que:
· Não fuja das regras impostas pela legislação;
· Não crie regras que discriminem qualquer aluno.
5. Qual a
diferença entre uma diretoria gremista ser composta de forma hierárquica ou
colegiada?
A Diretoria do Grêmio Estudantil pode ser
estruturada administrativamente de duas formas:
· Hierárquica quando os cargos da diretoria são definidos
e possuem ordem de subordinação ( presidente, diretores ...);
· Colegiada quando não há cargos definidos e os membros
do conselho se revezam na administração.
A Assembleia pode decidir qual a melhor
forma para a estrutura do grêmio de sua escola, no entanto é preciso lembrar
que o grêmio exige participação e responsabilidade, por isso a definição de
cargos pode assegurar maior compromisso.
6. Existe
algum impedimento legal para que o aluno do 3º ano participe do grêmio?
Não, a lei é clara quando define que todos os
alunos matriculados fazem parte do grêmio da escola e podem se candidatar para
compor a equipe de representantes destes alunos que é a diretoria do
grêmio.
O calendário unificado do processo eleitoral do
grêmio vem favorecer a aplicação da lei de que todos podem participar, uma vez
que o trabalho do grêmio se dará durante o período letivo e se encerra com uma
reunião da Assembleia Geral dos alunos fazendo um balanço do trabalho
realizado.
No 1º dia letivo do ano subsequente já terá
início o processo para a eleição da nova diretoria. Neste período os membros do
grêmio que permaneceram na escola e a direção organizam uma Assembleia Geral
que tomará as decisões do processo eleitoral, inclusive se houver alterações
para o Estatuto, que serão registradas em ata.
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